Mandado de Segurança
1) A UPASP - União Paraense dos Servidores Públicos, é uma Entidade de Classe Beneficente SEM FINS LUCRATIVOS com personalidade jurídica adquirida com sede na Cidade de Belém/PA.
2) A UPASP é detentora de Mandado de Segurança, transitado em julgado que originou-se de ferrenha e heróica batalha judicial, durante a qual esta Entidade suportou sérias e contundentes retaliações desde o início do primeiro governo de Almir Gabriel, então Governador do Estado, que perduram de forma perniciosa até os dias de hoje, causando sérios prejuízos financeiros e morais a esta Entidade e, conseqüentemente, a seus associados, Diretores e dependentes, da ordem de R$ 4 ou 5 milhões, sem ainda nenhum tipo de correção monetária. Restando ainda avaliação e cálculo dos danos morais.
3) Com respeito ao item anterior, se não agora, apresentaremos farta documentação atinente.
4) Ainda sobre o assunto acima, a UPASP foi absurda e ilegalmente alijada do Sistema de Consignações do Estado (desconto em folha de pagamento); mal esse que visava, por parte daquele Governador, destruir e sepultar definitivamente a atividade da UPASP, pelo simples fato de não ter concordado com o sistema de propina, à época, na principal secretaria do Estado (administração), infringindo descaradamente o princípio constitucional em seu artigo V alíneas XVII, XVIII e XIX.
5) Atualmente, nem mesmo Ordens Judiciais expressas (vide anexos) demovem atitudes irresponsáveis e retaliadoras de altos-funcionários do Governo ainda ligados aos três últimos Governos e, ao que tudo indica, ainda com eles compromissados e, quiçá, com bancos e financeiras privilegiados que usurpam o devido lugar da UPASP no que concerne à prioridade prevista no próprio Decreto Estadual número 2.071 de 26/02/2006, por força do Mandado, claro e insofismável, que manda sejam restaurados os descontos da UPASP.(comprovação anexa).
6) Isto posto, por outras razões mais, que lhes serão enviadas oportunamente, é que a UPASP pleiteia junto à Suprema Justiça, por intermédio dessa competente e interessada Assessoria, reinteração das citadas Órdens Judiciais, lembrando das conseqüências de sua desobediência, de maneira a mais rápida possível, via ofícios, ou o que equivaler, endereçados aos Órgãos Governamentais implicados (Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará, Secretaria de Estado de Administração do Estado do Pará, Empresa de Processamento de Dados do Estado do Pará e a Governadora do Estado do Pará, esta última como co-autora e demais altos funcionários implicados). Abrimos espaço para viabilizar danos morais aos ex-Governadores Almir Gabriel e Simão Jatene, sendo o primeiro em dois Mandatos consecutivos. Possivelmente serão passadas ao TJE do Pará.
Se possível ainda, fortalecê-las com Hábeas Corpus Preventivo ou Medida Cautelar que garantam o cumprimento fiel do Mandado, que resguarde a UPASP e seus Diretores de proteção física e contra possíveis novas retaliações e ameaças anteriormente recebidas e o que mais Vs. Sªs. julgarem oportunas e de direito.
7) Tal apelo se prende ao fato de que, infelizmente, os Advogados regionais que atuaram ou deveriam atuar nesta luta renhida não agiram com a necessária bravura e empenho, alguns deles "escondendo" as Órdens Judiciais, por longo tempo, que tanto prejudicaram a UPASP e ainda prejudicam nos dias de hoje. (nem mesmo Mandado Judicial por eles foi usado, sequer mencionado. Provas em nosso poder.
8) Assim,não se pode verificar uma a uma qual suspensão foi ou não devida,mas , o mandamento a respeito das contribuições legais,regulares permanecem de maneira que ,tanto a autoridade impetrada,quanto a autoridade que por ventura a tenha sucedido nas respectivas atribuições consignativas,devem proceder conforme a ordem emanada e detalhadamente esmiuçada acima,diante que determina a expedição de mandato com o inteiro teor desta decisão,ao secretário de Administração e ao Presidente do IGEPREV,para que cumpra a determinação judicial,nos limites que foi proferida ,fazendo cessar quaisquer atos obstrutivos tão somente das consignações regulares nos termos da legislação vigente , ou seja, aquelas devidamente autorizadas, dentro do limite legal, sob pena de crime de desobediência.
9) Estas e outras razões, explicações, provas e tudo mais que se fizer necessário, serão encaminhadas oportunamente pelo Departamento Jurídico da UPASP que, no momento é criado e organizado para auxiliar no que for preciso para o êxito de uma ação judicial e outras mais que se farão decorrentes com o sucesso deste inicial pleito com vistas às cobranças de cunho financeiro, em posterior acordo ou o que houver.